O SINPROCAN (Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas) conquistou na justiça a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados e pessoais contratados pelos servidores municipais. A decisão é válida para os acordos vinculados com o Banrisul.
No despacho exarado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, a juíza aceitou o pedido do SINPROCAN em prol dos servidores municipais da Educação atingidos direta e indiretamente pela enchente ocorrida em maio deste ano. Para aqueles que tiveram suas residências invadidas pelas águas, a decisão prevê a suspensão das cobranças dos empréstimos por 180 dias, ou seja, até outubro de 2024, sem a incidência de juros e multa. Já para os demais servidores municipais da Educação que não foram atingidos diretamente, a decisão da justiça concederá suspensão por 120 dias, nas mesmas condições. Caso haja cobrança do Banrisul no referido período, os valores deverão ser ressarcidos.
ADERÊNCIA À DECISÃO
Para que a decisão tenha validade e possa ser cumprida, os Servidores da Educação que possuem débitos com o Banrisul devem entrar em contato com o sindicato para manifestar o interesse em aderir ao processo. O contato pode ser feito pessoalmente na sede da entidade, que fica na Rua XV de Janeiro, 121, sala 203, no Centro de Canoas, ou por telefone no número (51) 3466-2026, Whatsapp 999620812 ou email contatosinprocan@gmail.com O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A manifestação deve ser feita impreterivelmente até o dia 23 de agosto.
ESCLARECENDO: TODOS terão o direito de não ser cobrado os juros, tanto para o não atingido que será de 120 dias, quanto para os atingidos que será de 180 dias.
O SINPROCAN por determinação judicial precisa informar no processo apenas os colegas que foram atingidos.
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