…Parágrafo único. Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor
destinado para o plano de aplicação da gestão compartilhada para as escolas que não atingirem este valor com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) definido no caput deste artigo.
Art. 2° O valor adicional definido no art. 1º, somente poderá ser utilizado
na aquisição de materiais de consumo para a higienização das escolas e proteção do corpo discente e docente e bens permanentes como termômetro infravermelho para medição da temperatura, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação.

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